domingo, 19 de julho de 2009

When you’re about to say that you love me,
Think twice. I’m not your childhood teddy bear.
When you’re about to say that you’re mine forever,
Remember that you’re not a dog.
When you’re about to say that you think of me 24h by 24h,
Consider that you need to pee. You’ll think of that.
When you’re about to say that you’ll never leave me,
Be sure you don’t like to recycle.
When you’re about to say I’m your reason of being,
Imagine that I could die in this instant. Will you suicide after?!
When you’re about to say that you want to spend every minute with me,
Don’t forget that my brain needs to rest.
When you’re about to say that I’m your sun....
What the fuck!?!?! Find something original.
When you’re about to say that you love me the way I am,
For God’s sake! Even I would like to change some stuff!

When you’re about to say any shit like this,
Just don’t say it because it’s not love, it’s obsession or simply stupidity.
So spare myself.

sexta-feira, 17 de julho de 2009

Advogado ou não...

"Toda a pessoa acusada presume-se inocente até que a culpa fique legalmente provada."

Esta foi uma frase que encontrei nos pacotes de açúcar da “Delta Cafés”, achei-a característica e deixou-me intrigado. Inicialmente comecei por pensar que poderia usá-la como defesa a certas acusações como “Deixas-te a luz acesa!”. No entanto, decidi pôr-me no lado do ataque e cheguei à conclusão que esta frase deixava-me ligeiramente irritado. Existem variadas situações em que se acusa alguém de algo e que os acusados são mesmo culpados. Agora esta frase vem-me dizer o quê?! Que não podemos acusar certas pessoas em certas situações se essa culpa não poder ser legalmente provada?! O caneco….não tenho curso em advocacia mas sei quando uma pessoa é culpada. Aliás, nem sempre sei mas por vezes não são precisas provas legais para tal. Existem outro tipo de provas que nos permitem dizer o veredicto final: -“Guilty” ou “Not guilty”. Apesar de nas situações a que eu me refiro não ser infringida alguma lei, infringe-se algo a que eu chamo de ética, bom senso. E nestas situações não interessa a maioridade. Quem tem a capacidade de cometer tais infracções, também tem a capacidade, mais do que capacidade, obrigatoriedade, de ser responsável pelos seus actos.
Por isso e em suma do que disse, eu acuso-te de “X”. A testemunha de acusação, “A”, apresenta-me o seu testemunho comprovando tal situação. Em conjunto são-me fornecidas as provas “1”, “2”, “3”, etc. O réu, tu, nada tem a contestar senão afirmações vagas, incoerentes e inconsistentes.
Após analisados todos os elementos probatórios em conjunto, chega a hora do veredicto final. Atribuo a mim próprio a capacidade de julgar, com todos estes factos, e como tal: - O tribunal decidiu que o réu é culpado! “Guilty!”.
Quanto à sentença, essa sim, já não me cabe a mim decidir. Essa ficará por tua conta, pois de acordo com alguns ditados, “quem semeia ventos colhe tempestades” e outro muito popular “a vida encarrega-se”!
Em profundo pensamento chego a uma certa conclusão: “Quem sou eu para julgar um semelhante meu?”. No entanto, sem lei, códigos, artigos ou qualquer assunto respectivo à Lei, a sociedade na qual subsistimos criou o seu próprio tribunal. Assim sendo, todos ou quase todos consideram-se capazes de julgar seja quem for e em que situação for.