sexta-feira, 17 de julho de 2009

Advogado ou não...

"Toda a pessoa acusada presume-se inocente até que a culpa fique legalmente provada."

Esta foi uma frase que encontrei nos pacotes de açúcar da “Delta Cafés”, achei-a característica e deixou-me intrigado. Inicialmente comecei por pensar que poderia usá-la como defesa a certas acusações como “Deixas-te a luz acesa!”. No entanto, decidi pôr-me no lado do ataque e cheguei à conclusão que esta frase deixava-me ligeiramente irritado. Existem variadas situações em que se acusa alguém de algo e que os acusados são mesmo culpados. Agora esta frase vem-me dizer o quê?! Que não podemos acusar certas pessoas em certas situações se essa culpa não poder ser legalmente provada?! O caneco….não tenho curso em advocacia mas sei quando uma pessoa é culpada. Aliás, nem sempre sei mas por vezes não são precisas provas legais para tal. Existem outro tipo de provas que nos permitem dizer o veredicto final: -“Guilty” ou “Not guilty”. Apesar de nas situações a que eu me refiro não ser infringida alguma lei, infringe-se algo a que eu chamo de ética, bom senso. E nestas situações não interessa a maioridade. Quem tem a capacidade de cometer tais infracções, também tem a capacidade, mais do que capacidade, obrigatoriedade, de ser responsável pelos seus actos.
Por isso e em suma do que disse, eu acuso-te de “X”. A testemunha de acusação, “A”, apresenta-me o seu testemunho comprovando tal situação. Em conjunto são-me fornecidas as provas “1”, “2”, “3”, etc. O réu, tu, nada tem a contestar senão afirmações vagas, incoerentes e inconsistentes.
Após analisados todos os elementos probatórios em conjunto, chega a hora do veredicto final. Atribuo a mim próprio a capacidade de julgar, com todos estes factos, e como tal: - O tribunal decidiu que o réu é culpado! “Guilty!”.
Quanto à sentença, essa sim, já não me cabe a mim decidir. Essa ficará por tua conta, pois de acordo com alguns ditados, “quem semeia ventos colhe tempestades” e outro muito popular “a vida encarrega-se”!
Em profundo pensamento chego a uma certa conclusão: “Quem sou eu para julgar um semelhante meu?”. No entanto, sem lei, códigos, artigos ou qualquer assunto respectivo à Lei, a sociedade na qual subsistimos criou o seu próprio tribunal. Assim sendo, todos ou quase todos consideram-se capazes de julgar seja quem for e em que situação for.

1 comentário:

  1. Pois é. Partindo disto, questiono-me: o que somos nós? Por o que nos regemos, ou nos deixamos reger?

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